Manual do KYC
1. OBJETIVO
O presente Manual busca orientar a atuação da Lucky Gaming para a 4play.bet.br, em atendimento à legislação e regulamentação de PLD-FTP e de acordo com as melhores práticas de mercado sobre procedimentos de coleta, verificação, validação, qualificação, classificação de risco e atualização das informações de seus Clientes Apostadores, de forma a reduzir a exposição da Lucky Gaming a riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
2. DEFINIÇÕES
Para efeitos deste manual, os seguintes termos são definidos como segue:
a) Apostador: Pessoa física maior de 18 anos que participa de apostas de quota fixa (sejam apostas esportivas, jogos online ou Cassinos ao vivo) promovidas pela LUCKY em sua Plataforma;
b) Due Diligence (DD): Procedimentos de verificação para identificar e avaliar os riscos associados a clientes e transações;
c)Financiamento ao Terrorismo: Fornecimento de fundos, direta ou indiretamente, a indivíduos ou organizações envolvidas em atividades terroristas.
d)KYC (Know Your Customer): Processo de identificação e verificação de clientes para prevenir atividades ilícitas;
e)Lavagem de Dinheiro: Processo de ocultação da origem ilícita de recursos financeiros para que pareçam provenientes de atividades legais.
f) Proliferação de Armas de Destruição em Massa: Transferência de tecnologia, materiais ou conhecimentos que possam ser utilizados para a fabricação de armas de destruição em massa.
g)Transação Suspeita: Qualquer transação que, por sua natureza ou circunstâncias, levante suspeitas de que possa estar relacionada a atividades ilícitas.
3. ABRANGÊNCIA
Todas os Clientes Apostadores com as quais Lucky Gaming tiver a intenção de iniciar um relacionamento comercial, deverão ser submetidos aos processos descritos neste Manual, que deverão ocorrer antes e durante o decorrer do relacionamento.
4. IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE
As diligências devidas devem ser conduzidas de acordo com a abordagem baseada em risco, conforme definido pela Política de PLD-FTP vigente.
O objetivo da abordagem baseada em risco é adaptar a configuração da Lucky Gaming para identificar, avaliar, mitigar e monitorar o risco de lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo (PLD-FTP).
A abordagem baseada em risco deve ser realizada com base (i) nas informações coletadas durante o processo de cadastro do Cliente apostador; (ii) nas verificações devidas; e (iii) nos vários fatores de risco que forem observados em linha com as atividades desempenhadas pelo Cliente.
4.1.Coleta de dados
Durante o processo cadastral, todos os Clientes da Lucky Gaming devem informar:
a) nome completo;
b) nacionalidade;
c) número do cadastro de Pessoa Física - CPF;
d) data de nascimento;
e) endereço completo, que não pode ser caixa postal;
f) número de telefone;
g) e-mail;
h) Faixa de renda mensal;
i) dados das contas de depósito ou de pagamento pré-pagas cadastradas; e
j) cópia digitalizada de documento válido de identificação com foto.
Serão admitidos apenas os seguintes documentos de identificação do apostador:
I - Carteira de Identidade Nacional;
II - Registro Geral - RG;
III - Carteira Nacional de Habilitação - CNH; ou
IV - Passaporte.
Por fim, no ato do cadastro será registrado o endereço de IP do cliente.
4.2. Verificação e Validação dos dados
Os dados coletados durante a etapa anterior deverão ser verificados e validados, a fim de comprovar que eles são verdadeiros, consistentes e confiáveis.
A etapa de verificação e validação se dá por meio de:
a)Biometria facial
b) Canais de comunicação informados no cadastro do usuário (e-mail, SMS, app mensagem)
Além disso, os clientes passam por um processo de análise reputacional e de imagem chamado de “background check” no onboarding que consiste na consulta às listas restritivas por um sistema contratado que faz a verificação das informações e sinaliza os riscos relacionados mídia adversa, Pessoas politicamente expostas (PEPs), Bolsa família, Benefício de Prestação Continuada e outros congêneres, sanções, processos judiciais, Lista de vinculados à empresa
Dossiês extraídos de sistemas externos contratados para esse fim e que possuem mecanismos para verificar e/ou validar:
a. Lista PEP
b. Lista de Atletas e Pessoas ligadas a entidades esportivas;
c. Lista Gafi (Grupo de Ação Financeira Internacional)
d. Lista Proibida
e. Lista de pessoas ligadas à Lucky
f. Notícias desabonadoras, processos judiciais
5. QUALIFICAÇÃO DO CLIENTE
Além das etapas de coleta, verificação e validação de dados cadastrais, a Lucky Gaming também realiza o processo de qualificação dos Clientes de forma a buscar identificar se o cliente pode trazer algum tipo de risco relacionado à atividades ilícitas ou aspectos relacionados à lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores e financiamento do terrorismo, práticas de corrupção, qualquer outro ato que não seja condizente com os padrões éticos da Lucky Gaming ou mesmo práticas que posam vir a afetar a reputação desta de alguma forma.
5.1.PEPs
Nos termos das normas em vigor na jurisdição aplicável, a LUCKY é obrigada a recolher dados e identificar quais dos clientes, beneficiários dos clientes, familiares ou pessoas próximas devem ser considerados Pessoas Politicamente Expostas (PEP). Esta identificação é parte fundamental dos nossos esforços para prevenir crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
Conforme a legislação sobre a prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo, será considerada Pessoa Exposta Politicamente (PEP):
a)Pessoa em Cargo Público de Destaque: Indivíduos que ocupam ou ocuparam cargos públicos de destaque no país ou em um país terceiro, incluindo:
b)Alto funcionário do Estado.
c) Chefe de uma unidade administrativa do estado ou município.
d)Chefe do governo, ministro, secretário de estado ou outro alto funcionário do governo ou unidade administrativa estadual ou municipal.
e)Membro do poder legislativo.
f) Membro de órgão de administração (conselho) de partido político.
g)Juiz de tribunal constitucional, tribunal superior ou outra instância (membro de órgão judicial).
h)Membro do conselho ou diretoria de instituição superior de auditoria.
i)Membro do conselho ou diretoria do banco central.
j)Embaixador, encarregado de negócios.
k)Oficial superior das forças armadas.
l)Membro do conselho ou diretoria de empresa de capital estatal.
m)Chefe (diretor, vice-diretor) de organização internacional e membro do conselho ou pessoa que ocupe posição equivalente em tal organização.
Um familiar de Pessoa Politicamente Exposta inclui:
a)Cônjuge ou Pessoa Equiparada a Cônjuge: Uma pessoa pode ser equiparada a um cônjuge desde que tenha tal status de acordo com as leis do respectivo país.
b)Filho ou Filho de Cônjuge ou de Pessoa Equiparada a Cônjuge: Inclui também o cônjuge ou equiparado a cônjuge do filho.
c)Pais, Avós ou Netos.
d)Irmãos e Irmãs.
Um associado próximo de uma Pessoa Politicamente Exposta é um indivíduo publicamente conhecido por manter negócios ou outro relacionamento próximo com uma PEP. Isso inclui:
a)Acionista de uma Mesma Empresa Comercial com uma PEP.
b)Indivíduo que é o Único Titular de uma Pessoa Jurídica: Sabe-se que a entidade é constituída efetivamente em benefício de uma PEP.
5.2.Lista GAFI/ FATF (Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo)
Nos termos das normas em vigor na jurisdição aplicável, a LUCKY é obrigada a aplicar medidas reforçadas de devida diligência em suas relações de negócios e transações com pessoas físicas e jurídicas e instituições financeiras de países onde as Recomendações GAFI assim o exigirem. Esta identificação é parte fundamental dos nossos esforços para prevenir crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
São jurisdições de alto risco com deficiências estratégicas significativas em seus regimes de combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa:
a) República Popular Democrática da Coréia (RPDC);
b) Irã;
c) Mianmar.
5.3.Atletas e Pessoas ligadas a entidades esportivas
Nos termos das normas em vigor na jurisdição aplicável, a LUCKY é obrigada a recolher dados e identificar quais dos clientes, beneficiários dos clientes, familiares ou pessoas próximas que devem ser considerados pessoas ligadas a entidades esportivas. Esta identificação é parte fundamental dos nossos esforços para evitar conflitos de interesse que possam comprometer a integridade das apostas, uma vez que essas pessoas podem ter influência no resultado do evento real de temática esportiva objeto de loteria de apostas de quota fixa.
Conforme a legislação sobre a prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo, será considerada pessoa ligada a entidade esportiva:
a)Dirigente desportivo, técnico desportivo, treinador e integrante de comissão técnica;
b)Árbitro de modalidade desportiva, assistente de árbitro de modalidade desportiva, ou equivalente, empresário desportivo, agente ou procurador de atletas e de técnicos, técnico ou membro de comissão técnica;
c)Membro de órgão de administração ou de fiscalização de entidade de administração de organizadora de competição ou de prova desportiva;
d)Atleta participante de competições organizadas pelas entidades integrantes do Sistema Nacional do Esporte
Um familiar de Pessoa ligada a entidade esportiva inclui:
e)Cônjuge ou Pessoa Equiparada a Cônjuge: Uma pessoa pode ser equiparada a um cônjuge desde que tenha tal status de acordo com as leis do respectivo país.
f)Filho ou Filho de Cônjuge ou de Pessoa Equiparada a Cônjuge: Inclui também o cônjuge ou equiparado a cônjuge do filho.
g) Pais, Avós ou Netos.
h) Irmãos e Irmãs.
5.4 Lista de Pessoas ligadas à Lucky (Funcionários, parceiros e prestadores de serviço)
Nos termos das normas em vigor na jurisdição aplicável, a LUCKY é obrigada a recolher dados e identificar quais dos clientes, beneficiários dos clientes, familiares ou pessoas próximas que devem ser considerados com uma influência significativa nas atividades da LUCKY. Esta identificação é parte fundamental dos nossos esforços para evitar conflitos de interesse que possam comprometer a integridade das apostas e evitar que indivíduos com acesso privilegiado a informações ou sistemas da empresa utilizem esse conhecimento para obter vantagem indevida nas apostas.
Conforme a legislação, será considerada pessoa com influência significativa nas atividades da LUCKY:
a) Proprietário;
b) Administrador;
c) Diretor;
d) Gerente;
e)Funcionário do agente operador;
f)Parceiro ou prestador de serviço que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados da LUCKY.
Um familiar de pessoa com influência significativa nas atividades da LUCKY inclui:
a)Cônjuge ou Pessoa Equiparada a Cônjuge: Uma pessoa pode ser equiparada a um cônjuge desde que tenha tal status de acordo com as leis do respectivo país.
b)Filho ou Filho de Cônjuge ou de Pessoa Equiparada a Cônjuge: Inclui também o cônjuge ou equiparado a cônjuge do filho.
c) Pais, Avós ou Netos.
d) Irmãos e Irmãs.
5.5. Lista Proibida
Nos termos das normas em vigor na jurisdição aplicável, a LUCKY é obrigada a recolher dados e identificar quais dos clientes, beneficiários dos clientes, familiares ou pessoas próximas tenham ou possam ter acesso, por qualquer meio, aos sistemas informatizados. Dessa forma, a Lucky manterá uma lista proibida com os usuários que tentaram de alguma forma ter acesso ou burlar os sistemas informatizados. Esta identificação é parte fundamental dos nossos esforços para prevenir atos que comprometam a integridade das apostas.
Um familiar de um usuário proibido inclui:
a)Cônjuge ou Pessoa Equiparada a Cônjuge: Uma pessoa pode ser equiparada a um cônjuge desde que tenha tal status de acordo com as leis do respectivo país.
b) Filho ou Filho de Cônjuge ou de Pessoa Equiparada a Cônjuge: Inclui também o cônjuge ou equiparado a cônjuge do filho.
c) Pais, Avós ou Netos.
d) Irmãos e Irmãs.
6.CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
De acordo com parâmetros estabelecidos, a Lucky Gaming classificará seus clientes apostadores em Baixo e Alto Risco e Cliente Proibido.
Caso o apostador se encaixe em mais de um parâmetro de classificação, permanecerá sempre o maior risco, em linha com o fluxo abaixo:
a) Proibido
a. Pertencente a lista Proibida
b. Menores de 18 anos;
c. Pessoas ligadas à Lucky;
d. Agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controle e à fiscalização da atividade de apostas com quotas fixas;
e. Atletas ou pessoas ligadas a entidades esportivas;
f. Pessoas diagnosticadas com ludopatia;
g. Por decisão judicial
Alto Risco
a.PEP
b.Residente em país relacionado na lista Gafi
c.Residente em país considerado paraíso fiscal
d.Análise reputacional negativa
e.Registro prévio de comunicação da operação ou situação suspeita de LD/FTP ao Coaf
Médio risco
a. Profissões de risco
Baixo Risco
a. Os clientes que não se encaixarem em nenhuma das categorias acima.
7. MONITORAMENTO
Após o cadastro do Cliente apostador na Lucky Gaming e a classificação de risco, a área de compliance continuará monitorando o apostador pelas seguintes regras de detecção de inconsistências cadastrais e transacionais:
a) Incompatibilidade econômica
b) Oscilação comportamental
c) Movimentações financeiras atípicas
d) Uso de múltiplas contas
e) Tentativas de burlar os limites de saques
f) Resistência em fornecer informações ou fornecer informações falsas ou de difícil verificação
g) Vínculos com pessoas ou empresas suspeitas
h)Depósitos relevantes em contas de servidores públicos e de qualquer tipo de pessoas expostas politicamente (PEP)
O manual sobre os parâmetros, variáveis, regras e cenários utilizados no monitoramento e seleção de operações e situações que indicarem suspeitas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo é mantido na instituição, sendo passível de verificação quanto a sua adequação e efetividade.
8. RENOVAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE KYC
As informações relativas aos clientes devem ser mantidas atualizadas, considerando inclusive eventuais alterações que impliquem na mudança de classificação nas categorias de risco.
Em linha com as classificações de risco auferidas durante as fases de identificação e verificação, a Lucky Gaming observa os diferentes prazos máximos para o processo de renovação, conforme indicado abaixo:
a) Risco Alto: renovação a cada 6 meses; e
b) Baixo e Médio Risco: renovação a cada 12 meses.